Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 132 2020   Publicação: 31/12/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Estabelece normas para retificação do limite urbano do município.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 12/2020
Catálogo: ÁREA PÚBLICA
Indexação: ZONA URBANA, RETIFICAÇÃO, NORMA, LIMITE, MUNICÍPIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 

Estabelece normas para retificação do limite urbano do município.

Projeto nº 12/2020, de autoria dos Vereadores Zé Márcio, Vagner de Oliveira, Kennedy Ribeiro, Cido Reis.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A linha divisória do perímetro urbano do Município de Juiz de Fora, descrito por lei própria, quando interna a uma gleba de terreno, fica corrigida para o limite externo desta gleba, passando a gleba na sua totalidade a pertencer à zona urbana.

Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos já definidos para esta zona.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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