CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 126 2020 Publicação: 06/11/2020 - Diário Regional Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 16/2020 | ||||||
Vide: | Lei Complementar 00186 2023 - Alteração | ||||||
Catálogo: | IMÓVEL | ||||||
Indexação: | OCUPAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, ZONA URBANA, BAIRRO MANOEL HONÓRIO | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal: Art. 1º A Rua Américo Lobo, entre a Avenida Brasil e a Rua Francisco Faria, a Rua Eugênio Fontainha e a Rua Barão do Retiro, até a Rua Francisco Faria, e a Rua João do Rio, entre a Rua Américo Lobo e a Rua Eugênio Fontainha, localizadas no Bairro Manoel Honório, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Comercial 5 – ZC5. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 5 de novembro de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO Presidente
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