Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 126 2020   Publicação: 06/11/2020 - Diário Regional   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 16/2020
Vide:Lei Complementar 00186 2023 - Alteração
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: OCUPAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, ZONA URBANA, BAIRRO MANOEL HONÓRIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 16/2020, de autoria do Vereador Cido Reis.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º A Rua Américo Lobo, entre a Avenida Brasil e a Rua Francisco Faria, a Rua Eugênio Fontainha e a Rua Barão do Retiro, até a Rua Francisco Faria, e a Rua João do Rio, entre a Rua Américo Lobo e a Rua Eugênio Fontainha, localizadas no Bairro Manoel Honório, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Comercial 5 – ZC5.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 5 de novembro de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO 

Presidente

 



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