Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 103 2019   Publicação: 23/11/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o uso do solo no loteamento que menciona

Proposição: Projeto de Lei Complementar 2/2019
Vide:Lei Complementar 00190 2023 - Alteração
Lei Complementar 00182 2023 - Alteração
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, LOTEAMENTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

Dispõe sobre o uso do solo no loteamento que menciona

Substitutivo ao Projeto nº 2/2019, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira, Dr. Fiorilo, Juraci Scheffer e Zé Márcio.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º São classificadas como Zona Residencial 1 - ZR 1, as áreas do loteamento Chácaras Vina Del Mar e Rua Professor Virgilio Pereira da Silva, na região do Bairro São Pedro.

§ 1º Os usos autorizados nesses locais serão os usos permitidos para ZR1* constantes no Anexo desta Lei Complementar.

§ 2º Fica proibido o uso residencial multifamiliar vertical, ficando autorizado apenas o multifamiliar horizontal, observando a relação máxima de 1 (uma) unidade por fração de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de terreno.

Art. 2º O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-7, constante no Anexo 3 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986 e suas modificações posteriores.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO

Categorias de uso ZR1* Porte
Residencial unifamiliar e multifamiliar X -
Comercial e serviço local L1 e L2 Pequeno
Institucional local X Grande
Industrial - -



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