Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 100 2019   Publicação: 27/09/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 4/2019
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ÁREA, OCUPAÇÃO, BAIRRO SANTO ANTÔNIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

 

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 4/2019, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1° As Ruas Luiz Fellet e Francisco Cerqueira Cruzeiro, localizadas no Bairro Santo Antônio, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2019.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]