Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 92 2019   Publicação: 12/03/2019 - Diário Regional   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 16/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

 

 

Altera o anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores.

Projeto nº 16/2018, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro, Vagner de Oliveira, Marlon Siqueira, Charlles Evangelista, Sargento Mello Casal, Zé Márcio e Júlio Obama Jr..

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1° As atividades de comércio e serviço, descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B1, do anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.

Art. 2º As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B2 do anexo 7 da Lei nº 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.

Art. 3º As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B3 do anexo 7 da Lei nº 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de março de 2019.

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

ANEXO ÚNICO

Comércio e serviços - Grupo B1

Comércio de bebidas em geral

Comércio varejista de materiais de acabamento em geral, tintas, massas, vernizes, lixas, resinas, solventes, diluentes, removedores, etc.

Comércio varejista de materiais de construção

Comércio e distribuição de livros

Fabricação de brindes

Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos naturais não tóxicos não poluentes

Fabricação de sabão, desinfetante e detergente

Manutenção de máquinas mecânicas de uso comercial

Firma de importação e exportação, sem depósito

Laboratório Farmacêutico e Patologia, inclusive de manipulação

Material de construção

Material de construção

Venda de Artigos médicos, cirúrgicos, hospitalares

Venda de Artigos odontológicos

Venda de Mármore e granito em peças acabadas, sem depósito

Venda de Material de acabamento

Venda de Material fotográfico e fitas

Venda de Produtos de inseminação artificial

Comércio e serviços - Grupo B2

Atacado de Baterias

Comércio de botijões de gás vazios - atacado e varejo

Comércio de atacado

Venda de Produtos de inseminação artificial

Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de condimentos, com distribuição e depósito

Comércio e serviços - Grupo B3

Prestação de serviços de conversão de motores

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]