Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.657 2023   Publicação: 19/07/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 41/2023
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO, BAIRRO HUMAITÁ

LEI Nº 14.657, DE 18 DE JULHO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 41/2023, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Duque Sobrinho a atual Servidão 4 do Loteamento Granjas Humaitá, localizada no Bairro Humaitá de Minas.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Líder Comunitário".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de julho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]