Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.514 2022   Publicação: 19/10/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora os “Torneios Leiteiros” e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 143/2022
Catálogo: CULTURA
Indexação: AGROPECUÁRIA, DECLARAÇÃO, PATRIMÔNIO, CULTURA

LEI Nº 14.514, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

 

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora os “Torneios Leiteiros” e dá outras providências.

Projeto nº 143/2022, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora os “Torneios Leiteiros” nos seguintes distritos e comunidades como típicos da cultura:

I - Torneio Leiteiro de Filgueiras;

II - Torneio Leiteiro de Humaitá de Minas;

III - Torneio Leiteiro de Igrejinha;

IV - Torneio Leiteiro de Penido;

V - Torneio Leiteiro de Pirapetinga;

VI - Torneio Leiteiro de Pires;

VII - Torneio Leiteiro de Rosário de Minas;

VIII - Torneio Leiteiro de Sarandira;

IX - Torneio Leiteiro de Torreões;

X - Torneio Leiteiro de Vila Almeida.

Parágrafo único. Considera-se, para este efeito, o torneio leiteiro um tipo de competição que tem como objetivo divulgar o potencial produtivo dos animais e apresentar às pessoas a origem do leite que chega às suas mesas, evidenciando a aptidão e o potencial genético de um animal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]