Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.195 2021   Publicação: 17/06/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Campanha de Proteção às Finanças da Pessoa Idosa.

Proposição: Projeto de Lei 216/2019
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA, PROTEÇÃO, FINANCEIRO, IDOSO

LEI Nº 14.195, DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

 

 

Institui a Campanha de Proteção às Finanças da Pessoa Idosa.

Projeto nº 216/2019, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro, João Coteca, Vagner de Oliveira, Juraci Scheffer e Ana Rossignoli.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Juiz de Fora a “Campanha de Proteção às Finanças da Pessoa Idosa”, a ser realizada durante a semana em que recair o dia 15 de junho, data em que ocorre o “Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa”.

Parágrafo único. A campanha a que alude o caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º Durante a campanha instituída por esta Lei, poderão ser realizados feirões voltados para negociações de dívidas e empréstimos feitos por pessoas idosas junto a instituições financeiras, promoção de esclarecimentos jurídicos em bairros da cidade quanto às relações de consumo que tenham como parte pessoas idosas, intensificação de ações educativas e informativas visando a combater abusos financeiros contra a pessoa idosa, entre outras atividades alusivas ao tema.

Parágrafo único. Para realização das ações mencionadas no caput poderão ser firmadas parcerias com órgãos de defesa do consumidor e com o Núcleo de Atendimento ao Idoso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]