Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.034 2020   Publicação: 16/05/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 8.393, de 30 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a concessão de complementação salarial aos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências".

Proposição: Projeto de Lei 26/2020
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SAÚDE, CONCESSÃO, COMPLEMENTAÇÃO, SALÁRIO, SERVIDOR, (SUS)

LEI Nº 14.034, DE 15 DE MAIO DE 2020

 

 

 

Altera a Lei nº 8.393, de 30 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a concessão de complementação salarial aos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências".

Projeto nº 26/2020, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar, Dr. Fiorilo e Dr. Adriano Miranda.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1º O art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 8.393, de 30 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O valor da Complementação Salarial Variável corresponderá à diferença entre o padrão salarial inicial de menor grau e menor nível do servidor estadual e federal no Quadro Específico de Provimento Efetivo do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de Minas Gerais e o padrão salarial inicial da classe correlata integrante do Quadro Permanente do Município.

Parágrafo único. A remuneração do servidor estadual e federal cedidos ao SUS/JF não poderá, após a incidência do valor da complementação variável, ultrapassar o valor do salário do servidor municipal da carreira correlata.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de maio de 2020.

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente



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