CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.998 2020 Publicação: 04/01/2020 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano, em todo o Município de Juiz de Fora, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. |
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Proposição: | Projeto de Lei 82/2019 | ||||||
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA | ||||||
Indexação: | DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano, em todo o Município, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º Serão realizadas, anualmente, no mês de maio, durante a campanha Maio Laranja, atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A critério dos gestores devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
I - iluminação de prédios públicos com luz de cor laranja;
II - promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à violência sexual contra crianças e adolescentes, que completem a generalidade do tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ORLANDSMIDT RIANI
Secretário de Administração e Recursos Humanos em substituição
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