CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.921 2019 Publicação: 08/08/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público |
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Proposição: | Projeto de Lei 114/2019 | ||||||
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO | ||||||
Indexação: | DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA ENGENHEIRO ARNALDO SURERUS DE OLIVEIRA a rua com início no trevo de acesso ao Loteamento Alphaville e término na BR 040, no Bairro Cruzeiro de Santo Antônio.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Engenheiro e Professor da UFJF”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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