Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.921 2019   Publicação: 08/08/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público

Proposição: Projeto de Lei 114/2019
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO

LEI Nº 13.921, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

 

 

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público

Projeto nº 114/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA ENGENHEIRO ARNALDO SURERUS DE OLIVEIRA a rua com início no trevo de acesso ao Loteamento Alphaville e término na BR 040, no Bairro Cruzeiro de Santo Antônio.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Engenheiro e Professor da UFJF”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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