Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.918 2019   Publicação: 07/08/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia Municipal das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.

Proposição: Projeto de Lei 7/2019
Catálogo: RELIGIÃO
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, MUNICÍPIO

LEI Nº 13.918, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

 

 

 

Institui o Dia Municipal das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.

Projeto nº 7/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, a ser celebrado em 23 de abril.

Art. 2º A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual a semana do dia 23 de abril para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao Dia Municipal das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.

Art. 3º Sancionada esta Lei, o órgão competente poderá dar início ao processo de registro de bem imaterial do Município dos cultos religiosos de matriz Africana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de agosto de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]