CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.918 2019 Publicação: 07/08/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui o Dia Municipal das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana. |
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Proposição: | Projeto de Lei 7/2019 | ||||||
Catálogo: | RELIGIÃO | ||||||
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, MUNICÍPIO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, a ser celebrado em 23 de abril.
Art. 2º A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual a semana do dia 23 de abril para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao Dia Municipal das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.
Art. 3º Sancionada esta Lei, o órgão competente poderá dar início ao processo de registro de bem imaterial do Município dos cultos religiosos de matriz Africana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de agosto de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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