Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.917 2019   Publicação: 03/08/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 8.119, de 28 de julho de 1992.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4361/2019
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, IMÓVEL

LEI Nº 13.917, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

 

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 8.119, de 28 de julho de 1992.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4361/2019

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.119, de 28 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A área objeto da concessão de uso será utilizada pela Concessionária exclusivamente para fins de construção da Sede Própria da Sociedade.

§ 1º A autorização, organização e funcionamento da Concessionária se darão em conformidade com as leis municipais e com as normas técnicas federais e estaduais vigentes.

§ 2º A Concessionária poderá, direta ou indiretamente, de acordo com a regulamentação do setor, desenvolver atividades na área concedida, visando sua manutenção e seu bom funcionamento.

§ 3º A Concessionária poderá celebrar contratos e convênios com terceiros, tendo por objeto a área concedida, desde que vinculados às suas atividades.

§ 4º As atividades autorizadas pelos §§ 2º e 3º não podem ser executadas com prejuízo dos objetivos principais da Concessionária, sob pena de revogação da concessão.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora 

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]