CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.917 2019 Publicação: 03/08/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||
Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº 8.119, de 28 de julho de 1992. |
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Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4361/2019 | ||||||
Catálogo: | IMÓVEL | ||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, IMÓVEL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.119, de 28 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A área objeto da concessão de uso será utilizada pela Concessionária exclusivamente para fins de construção da Sede Própria da Sociedade.
§ 1º A autorização, organização e funcionamento da Concessionária se darão em conformidade com as leis municipais e com as normas técnicas federais e estaduais vigentes.
§ 2º A Concessionária poderá, direta ou indiretamente, de acordo com a regulamentação do setor, desenvolver atividades na área concedida, visando sua manutenção e seu bom funcionamento.
§ 3º A Concessionária poderá celebrar contratos e convênios com terceiros, tendo por objeto a área concedida, desde que vinculados às suas atividades.
§ 4º As atividades autorizadas pelos §§ 2º e 3º não podem ser executadas com prejuízo dos objetivos principais da Concessionária, sob pena de revogação da concessão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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