CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.916 2019 Publicação: 03/08/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||
Ementa: |
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.765, de 14 de maio de 2009, que ‘Estabelece valor para os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora’. |
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Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4351/2018 | ||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, LEIS, ORIGEM, VALOR, FAZENDA MUNICIPAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.765, de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal, a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, aqueles cujo montante, depois de atualizado e especificado, por beneficiário, for igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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