Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.916 2019   Publicação: 03/08/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.765, de 14 de maio de 2009, que ‘Estabelece valor para os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora’.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4351/2018
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, LEIS, ORIGEM, VALOR, FAZENDA MUNICIPAL

LEI Nº 13.916, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

 

 

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.765, de 14 de maio de 2009, que ‘Estabelece valor para os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora’.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4351/2018

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.765, de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal, a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, aqueles cujo montante, depois de atualizado e especificado, por beneficiário, for igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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