CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.857 2019 Publicação: 27/04/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei 168/2018 | ||||||
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA | ||||||
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora o Dia Municipal do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Art. 2º O objetivo principal do Dia Municipal do Músico Evangélico é promover eventos de integração com os músicos evangélicos.
Parágrafo único. Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos evangélicos.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de abril de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ORLANDSMIDT RIANI
Secretário de Administração e Recursos Humanos em substituição
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