Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.857 2019   Publicação: 27/04/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 168/2018
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 13.857, DE 26 DE ABRIL DE 2019

 

 

 

Institui, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.

Projeto nº 168/2018, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr..

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora o Dia Municipal do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.

Art. 2º O objetivo principal do Dia Municipal do Músico Evangélico é promover eventos de integração com os músicos evangélicos.

Parágrafo único. Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos evangélicos.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de abril de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ORLANDSMIDT RIANI

Secretário de Administração e Recursos Humanos em substituição



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