Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.854 2019   Publicação: 26/04/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o dispositivo que menciona e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 81/2018
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 13.854, DE 25 DE ABRIL DE 2019

 

 

 

Altera o dispositivo que menciona e dá outras providências.

Projeto nº 81/2018, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 13.170, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o evento denominado “MISS E MISTER GARI JUIZ DE FORA”, a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 16 de maio.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ORLANDSMIDT RIANI

Secretário de Administração e Recursos Humanos em substituição



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