Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.655 2018   Publicação: 31/01/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Extingue uma gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1 e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 306/2017
Catálogo: LEGISLATIVO
Indexação: EXTINÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, LEGISLATIVO

LEI Nº 13.655, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

 

 

 

Extingue uma gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1 e dá outras providências.

Projeto nº 306/2017, de autoria da Mesa Diretora - biênio 2017/2018.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica extinta uma gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, criada pela Resolução nº 983, de 25 de março de 1992, alterada pela Resolução nº 1.018, de 11 de janeiro de 1994. 

Art. 2º  A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1, integrante do Quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo com mais uma gratificação legislativa, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional técnico superior da Câmara Municipal de Juiz de Fora, lotado na Divisão de Tecnologia da Informação, para exercer a função de assessoramento relativa às atividades de competência do Serviço de Suporte e Manutenção, estabelecidas no inciso II do parágrafo único do art. 33, da Lei n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000. 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora. 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2018.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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