CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.526 2017 Publicação: 22/07/2017 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei 166/2016 | ||||||
Observações: | Republicado em 22/07/2017 | ||||||
Catálogo: | ALIMENTAÇÃO | ||||||
Indexação: | PROGRAMA, HORTA COMUNITÁRIA | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora, com os seguintes objetivos:
I – aproveitar mão de obra desempregada;
II - proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;
III – aproveitar áreas devolutas;
IV – manter terrenos limpos e utilizados;
V – incentivar a geração de renda complementar;
VI – incentivar a produção para o autoconsumo;
VII – incentivar a agricultura social.
Art. 2º A implantação das Hortas Comunitárias poderá se dar:
I – em áreas públicas municipais;
II – em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;
III – nas associações de bairro que possuírem sede e que tiverem espaço para o plantio.
Art. 3º Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º O produto das Hortas Comunitárias poderá ser comercializado livremente pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 2017.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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