Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.526 2017   Publicação: 22/07/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 166/2016
Observações: Republicado em 22/07/2017
Catálogo: ALIMENTAÇÃO
Indexação: PROGRAMA, HORTA COMUNITÁRIA

LEI Nº 13.526, DE 21 DE JULHO DE 2017

 

 

 

Institui o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 166/2016, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora, com os seguintes objetivos:

I – aproveitar mão de obra desempregada;

II - proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;

III – aproveitar áreas devolutas;

IV – manter terrenos limpos e utilizados;

V – incentivar a geração de renda complementar;

VI – incentivar a produção para o autoconsumo;

VII – incentivar a agricultura social.

Art. 2º A implantação das Hortas Comunitárias poderá se dar:

I – em áreas públicas municipais;

II – em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;

III – nas associações de bairro que possuírem sede e que tiverem espaço para o plantio.

Art. 3º Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º O produto das Hortas Comunitárias poderá ser comercializado livremente pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 2017.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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