Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.517 2017   Publicação: 31/05/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Fica incluído no Calendário Oficial do Município: “Janeiro Branco” dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

Proposição: Projeto de Lei 12/2017
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: DATA COMEMORATIVA, SAÚDE

LEI Nº 13.517, DE 30 DE MAIO DE 2017

 

 

 

Fica incluído no Calendário Oficial do Município: “Janeiro Branco” dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

Projeto nº 12/2017, de autoria do Vereador Dr. Adriano Miranda.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município: “Janeiro Branco” dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

Art. 2º No mês de janeiro de cada ano serão realizadas ações educativas para difusão de um conceito ampliado de saúde mental.

Art. 3º As ações educativas do “Janeiro Branco” ficarão a cargo da Secretaria de Saúde, fazendo parte do calendário anual de realizações da Pasta e deverão ser realizadas em parceria com entidades e/ou órgãos interessados.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de maio de 2017.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]