CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.517 2017 Publicação: 31/05/2017 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Fica incluído no Calendário Oficial do Município: “Janeiro Branco” dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental. |
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Proposição: | Projeto de Lei 12/2017 | ||||||
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA | ||||||
Indexação: | DATA COMEMORATIVA, SAÚDE | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município: “Janeiro Branco” dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.
Art. 2º No mês de janeiro de cada ano serão realizadas ações educativas para difusão de um conceito ampliado de saúde mental.
Art. 3º As ações educativas do “Janeiro Branco” ficarão a cargo da Secretaria de Saúde, fazendo parte do calendário anual de realizações da Pasta e deverão ser realizadas em parceria com entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de maio de 2017.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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