Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 22 2024   Publicação: 11/01/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o inciso I do §8º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 19 de junho de 2019.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2023
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
Indexação: ORÇAMENTO, PRAZO, ALTERAÇÃO

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 22, DE 2024

 

 

 

Altera o inciso I do §8º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 19 de junho de 2019.

Projeto nº 2/2023, de autoria dos Vereadores André Luiz, Dr. Antônio Aguiar, Cido Reis, Bejani Júnior, João Wagner Antoniol, Juraci Scheffer, Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e Tiago Bonecão.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O inciso I do §8º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58.(...)

(...)

§8º (...)

I - até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas relativas ao impedimento;

(...)."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de janeiro de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

 

Nilton Aparecido Militão

1º Vice-Presidente

 

Marlon Siqueira Rodrigues Martins

1º Secretário



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