CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ELOMR 22 2024 Publicação: 11/01/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera o inciso I do §8º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 19 de junho de 2019. |
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Proposição: | Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2023 | ||||||
Catálogo: | LEI ORGANICA DO MUNICIPIO | ||||||
Indexação: | ORÇAMENTO, PRAZO, ALTERAÇÃO | ||||||
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º O inciso I do §8º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58.(...) (...) §8º (...) I - até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas relativas ao impedimento; (...)." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 10 de janeiro de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
Nilton Aparecido Militão
1º Vice-Presidente
Marlon Siqueira Rodrigues Martins
1º Secretário |