Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 13 2020   Publicação: 08/07/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta o parágrafo único ao art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2020
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, CALAMIDADE PÚBLICA
Indexação: ACRÉSCIMO, PARÁGRAFO, CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 13, DE 2020

 

 

 

Acrescenta o parágrafo único ao art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 1/2020, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.

 A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 47. (...)

(...)

Parágrafo único. Em caso de decretação no município de estado de emergência ou estado de calamidade pública, os prazos de que trata o inciso XIII deste artigo serão reduzidos para 48 (quarenta e oito) horas, prorrogáveis por igual período em razão da complexidade da matéria ou dificuldade de obtenção dos dados pleiteados, no que se referir ao decreto.

(...)"

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 7 de julho de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

ANA DAS GRAÇAS CÔRTES ROSSIGNOLI

1º Vice-Presidente

WANDERSON CASTELAR GONÇALVES

1º Secretário



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