Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 12 2020   Publicação: 30/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o inciso XIII do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 4/2019
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, INFORMAÇÃO
Indexação: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PRAZO, INFORMAÇÃO

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 12, DE 2020

 

 

 

Altera o inciso XIII do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 4/2019, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr..

A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei.

Art. 1º Altera o inciso XIII do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. (...)

(...)

XIII - prestar à Câmara Municipal, no prazo de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas, bem como resposta aos requerimentos dela recebidos, salvo prorrogação a seu pedido e por no máximo trinta dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados pleiteados;

(...)”

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

ANA DAS GRAÇAS CÔRTES ROSSIGNOLI

1º Vice-Presidente

WANDERSON CASTELAR GONÇALVES

1º Secretário 



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