CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ELOMR 12 2020 Publicação: 30/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera o inciso XIII do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora. |
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Proposição: | Projeto de Emenda à Lei Orgânica 4/2019 | ||||||
Catálogo: | LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, INFORMAÇÃO | ||||||
Indexação: | LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PRAZO, INFORMAÇÃO | ||||||
A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei. Art. 1º Altera o inciso XIII do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. (...) (...) XIII - prestar à Câmara Municipal, no prazo de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas, bem como resposta aos requerimentos dela recebidos, salvo prorrogação a seu pedido e por no máximo trinta dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados pleiteados; (...)” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
ANA DAS GRAÇAS CÔRTES ROSSIGNOLI
1º Vice-Presidente
WANDERSON CASTELAR GONÇALVES
1º Secretário
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