Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 9 2019   Publicação: 25/06/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2019
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SECRETÁRIO MUNICIPAL, PROCURADOR GERAL, CONTROLADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETOR, RESPONSABILIDADE

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 9, DE 2019

 

 

 

Altera o caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal.

Projeto nº 2/2019, de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. São auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes.

(...)

§ 3º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem".

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de junho de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

 Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

 1ª Vice-Presidente

 

André Luis Gomes Mariano

 1º Secretário



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