CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ELOMR 9 2019 Publicação: 25/06/2019 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera o caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal. |
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Proposição: | Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2019 | ||||||
Catálogo: | LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | SECRETÁRIO MUNICIPAL, PROCURADOR GERAL, CONTROLADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETOR, RESPONSABILIDADE | ||||||
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º O caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. São auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes. (...) § 3º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem". Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de junho de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
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