Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 301 2021   Publicação: 15/03/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a realização de reuniões plenárias por deliberação remota e dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORIGEM, REALIZAÇÃO, REUNIÕES, DISTÂNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, INTERNET

ATO Nº 301, DE 14 DE MARÇO DE 2021

 

 

 

Dispõe sobre a realização de reuniões plenárias por deliberação remota e dá outras providências.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º do art. 15 do Regimento Interno, em caráter excepcional;

Considerando o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 13.920, de 07 de abril de 2020, com vigência prorrogada pelo Decreto nº 14.237, de 23 de dezembro de 2020;Considerando o dever constitucional, previsto no art. 196 da Carta Magna brasileira, de garantia de acesso à saúde e redução do risco de doenças e outros agravos;Considerando que o Poder Público deve conciliar o compromisso com a proteção e preservação da saúde dos seus cidadãos, dentre os quais figuram os agentes públicos, e a necessidade de manter o funcionamento de suas atividades;

Considerando a imprescindibilidade da adoção de medidas de higienização e desinfecção, de modo a propiciar um ambiente de trabalho salubre aos servidores e a segura prestação do serviço público aos cidadãos;

Considerando as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, estabelecidas pelo Ato nº 295, de 18 de janeiro de 2021 e Ato nº 299, de 7 de março de 2021.

Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 14.166, de 24 de fevereiro de 2021 que “Autoriza a adoção, pelo Município de Juiz de Fora, do método de trabalho home office ou teletrabalho, por circunstâncias alheias que impeçam o acesso e o uso do espaço público local do serviço público, diante de estado de calamidade pública ou necessidade de isolamento social por causa de epidemia ou pandemia viral ou bacteriana que afete a saúde pública e a vida humana”;

Considerando que a Câmara Municipal de Juiz de Fora tem por princípio norteador a primazia pela saúde de seus agentes públicos e dos munícipes, atuando, assim, de forma preventiva, a fim de evitar a proliferação de casos de Covid-19;

Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 137, de 12 de março de 2021, que “Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica”;

Considerando a necessidade de aprimorar as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal;

Considerando o disposto no §3º do art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar a alteração do local de reunião das sessões plenárias para ambiente virtual, nos termos deste Ato.

Parágrafo único. No 3º (terceiro) Período Legislativo de 2021 as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por deliberação remota, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis que dispensam a presença física do Vereador em Plenário.

Art. 2º A Ordem do Dia referente à reunião ordinária por deliberação remota será divulgada no site oficial da Câmara Municipal, no link “Atividades Legislativas”.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal poderá comunicar, por meio do Sistema de Envio de Documentos (SED), a informação do dia, o horário e a Ordem do Dia da reunião remota.

Art. 3º A reunião ordinária por deliberação remota observará a ordem dos trabalhos disposta no art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

§1º Na ocorrência de impedimentos técnicos, a reunião remota poderá ser aberta após a hora prevista para seu início.

§2º O Presidente da Câmara Municipal poderá suspender os trabalhos da reunião remota por tempo determinado ou encerrá-la, por motivo de ordem técnica.

§3º As reuniões serão públicas, assegurada a transmissão simultânea pela JFTV Câmara e demais canais de mídia institucionais.

Art. 4º As proposições de que tratam os incisos I a X do art. 160 do Regimento Interno, deverão ser apresentadas até 2 (duas) horas antes do horário previsto para início da reunião ordinária, por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo (e-SAL), com assinatura eletrônica devidamente certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Os substitutivos e as emendas poderão ser apresentados, por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo (e-SAL), nos termos do §3º do art. 194 do Regimento Interno.

Art. 5º O processo legislativo, nos termos regimentais, é autuado eletronicamente e protegido por sistema de segurança que preserva a integridade dos dados, mediante controle de acesso e armazenamento em meio eletrônico pela Divisão de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal.

Art.6º A votação será realizada por sistema acessível mediante login e senha.

§1º A critério do Presidente da Câmara Municipal e desde que seja possível verificar a identidade do vereador, outros meios de comunicação poderão ser utilizados.

§2º  O quórum para abertura da votação será aferido pelo Presidente da reunião remota, considerando-se:

I  preferencialmente, o número de vereadores ativos em sistema de votação;

II - alternativamente, outro meio de verificação de presença remota, autorizado pelo Presidente da reunião remota.

§3º O processo de votação será anunciado previamente pelo Presidente da Câmara Municipal.

§4º O resultado da votação será proclamado pelo Presidente da Câmara Municipal, não sendo permitida, a partir de então, retificação do voto.

Art. 7º Nas reuniões ordinárias por deliberação remota os requerimentos, os pedidos de informações, as moções e as representações ficarão disponibilizados no Sistema de Acompanhamento Legislativo (e-SAL) para apreciação dos vereadores e serão votados de forma englobada, no Pequeno Expediente.

Parágrafo único. Poderão ser lidas as proposições de que trata o caput deste artigo se a leitura for requerida ao Presidente da Câmara Municipal no início da reunião, e se for referente à prevenção, medidas de enfrentamento e de fiscalização da aplicação dos recursos públicos no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Art. 8º A Câmara Municipal poderá reunir-se extraordinariamente, na forma remota, de acordo com o inciso III combinado com os §§3º a 5º, do art. 137 do Regimento Interno.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal poderá realizar a convocação de vereadores, por meio do Sistema de Envio de Documentos (SED), indicando o dia, a hora e a Ordem do Dia dos trabalhos, com antecedência.

Art. 9º As deliberações remotas obedecerão ao quórum disposto no art. 209, combinado com o art. 33, do Regimento Interno.

Art.10. Caberá ao Vereador:

I - providenciar equipamento com conexão à internet com banda suficiente para transmissão de vídeo;

II - providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;

III - manter o telefone ligado por meio do qual possa ser contatado;

IV - manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso II, durante o horário designado para a reunião remota;

V - responsabilizar-se pela guarda e sigilo do link e da senha da reunião remota, e pelo login e senha de acesso ao sistema da reunião remota.

Parágrafo único. Os equipamentos, munidos com câmera e microfone, com instalação de aplicativo na versão adequada, poderão ser cedidos aos vereadores para utilização exclusiva no exercício do mandato parlamentar, especialmente para participação nas reuniões remotas, mediante termo de cessão de uso de bem público, em caráter excepcional e temporário.

Art. 11. A condução da reunião remota será realizada do Plenário da Câmara, com acesso restrito ao Presidente da Câmara Municipal, observado o art. 25 do Regimento Interno.

Parágrafo único Ficam limitadas as participações de quaisquer servidores e colaboradores nas reuniões ocorridas no Plenário, salvo os que exerçam atividades administrativas e essenciais à realização das reuniões plenárias, mediante prévia indicação da Diretoria Legislativa e Superintendência de Comunicação Legislativa.

Art. 12. O pronunciamento dos vereadores na reunião remota será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, observada a ordem de apresentação do requerimento verbal no transcorrer da reunião plenária.

Art. 13. Os vereadores receberão orientações prévias para acesso ao sistema, comunicados eletrônicos e procedimentos da reunião remota.

Art. 14. Caberá à Divisão de Tecnologia de Informação disponibilizar canais de atendimento para suporte aos vereadores, no que se refere à deliberação remota de proposições e ao uso da palavra.

Art. 15 Ficam suspensas as audiências públicas da Câmara Municipal no 3º (terceiro) período legislativo.

Art. 16 Sem que haja prejuízo ao bom andamento dos serviços da Câmara Municipal, observado o art. 2º do Ato nº 295, de 18 de janeiro de 2021, no período de 15 a 31 de março de 2021, os servidores exercerão suas funções administrativas em home office, mediante apresentação de relatório individual que demonstre quais as atividades exercidas, de acordo com as orientações de cada superior imediato.

Parágrafo único. Os servidores poderão, a qualquer momento, ser convocados a comparecer ao setor administrativo no qual estão regularmente lotados.

Art. 17. Ao período de que trata este Ato aplicam-se as disposições do art. 4º do Ato nº 295, de 2021, e dos arts. 3º e 4º do Ato nº 299, de 7 de março de 2021.

Art. 18. Os casos omissos poderão ser submetidos e resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Barbosa Lima,14 de março de 2021.

Juraci Scheffer

Presidente

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

Nilton Aparecido Militão

2º Vice-Presidente

Aparecido Reis Miguel Oliveira

1º Secretário

José Márcio Lopes Guedes

2º Secretário

 



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