CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 299 2021 Publicação: 08/03/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais da Câmara Municipal no período que menciona. |
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Catálogo: | PANDEMIA | ||||||
Indexação: | SUSPENSÃO, ATIVIDADE, CÂMARA MUNICIPAL, PANDEMIA | ||||||
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e§ 1º, do art. 15 do Regimento Interno; Considerando o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 13.920, de 07 de abril de 2020, com vigência prorrogada pelo Decreto nº 14.237, de 23 de dezembro de 2020; Considerando o dever constitucional, previsto no art. 196 da Carta Magna brasileira, de garantia de acesso a saúde e redução do risco de doenças e outros agravos; Considerando que o Poder Público deve conciliar o compromisso com a proteção e preservação da saúde dos seus cidadãos, dentre os quais figuram os agentes públicos, e a necessidade de manter o funcionamento de suas atividades; Considerando a imprescindibilidade da adoção de medidas de higienização e desinfecção, de modo a propiciar um ambiente de trabalho salubre aos servidores e a segura prestação do serviço público aos cidadãos; Considerando as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, estabelecidas pelo Ato nº 295, de 18 de janeiro de 2021; Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 14.166, de 24 de fevereiro de 2021 que “Autoriza a adoção, pelo Município de Juiz de Fora, do método de trabalho home office ou teletrabalho, por circunstâncias alheias que impeçam o acesso e o uso do espaço público local do serviço público, diante de estado de calamidade pública ou necessidade de isolamento social por causa de epidemia ou pandemia viral ou bacteriana que afete a saúde pública e a vida humana”; Considerando a publicação do Decreto Municipal extraordinário nº 14.380, de 07de março de 2021, que “Suspende o funcionamento de todas atividades no âmbito do Município de Juiz de Fora pelo prazo de 01 (uma) semana (“lockdown”);” Considerando a gravidade do momento epidemiológico vivenciado no Município para o enfrentamento da COVID-19, em decorrência do agravamento dos indicadores monitorados, como taxa de ocupação de leitos, variação de número de óbitos e o número crescente de pessoas infectadas pelo coronavírus; Considerando que a Câmara Municipal de Juiz de Fora tem por princípio norteador a primazia pela saúde de seus servidores e dos munícipes, atuando, assim, de forma preventiva a fim de evitar a proliferação de casos da COVID-19; RESOLVE: Art. 1º No período compreendido entre os dias 08 a 14 de março de 2021, ficam suspensas as atividades e expedientes presenciais da Câmara Municipal de Juiz de Fora. § 1º Ficam suspensos os prazos regimentais no período de que trata o caput deste artigo. § 2º Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no período mencionado no caput deste artigo, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. Art. 2º No período de que trata o art.1º deste Ato, a Câmara Municipal poderá reunir-se, extraordinariamente, quando convocada, para tratar de matéria de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas no Município. Art. 3º A comunicação interna dos expedientes administrativos e legislativos da Câmara Municipal poderá ser realizada de forma remota, por meio do Sistema de Envio de Documentos (SED), e, se necessário, por publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal. Art. 4º Os serviços de atendimento ao público poderão ser solicitados por meio eletrônico, no site oficial da Câmara Municipal, através do campo “Solicitar Atendimento”, ou presencialmente, em caráter excepcional e emergencial. Parágrafo único. A entrega de documentação ao público pelo Centro de Atenção ao Cidadão (CAC) se fará, mediante agendamento prévio, no horário entre 8h e as 11h. Art. 5º Os casos omissos serão submetidos e resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 6º Fica revogado o Ato nº 298, de 05 de março de 2021. Art. 7º Este Ato entra em vigor nesta data. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Barbosa Lima, 07 de março de 2021
Juraci Scheffer Presidente da Câmara Municipal
Antônio Santos de Aguiar 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal
Aparecido Reis Miguel Oliveira 1º Secretário da Câmara Municipal
Nilton Aparecido Militão 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal
José Márcio Lopes Guedes 2º Secretário da Câmara Municipal
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