A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º, do art. 15 do Regimento Interno;
Considerando o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 13.920, de 07 de abril de 2020, com vigência prorrogada pelo Decreto nº 14.237, de 23 de dezembro de 2020;
Considerando o dever constitucional, previsto no art. 196 da Carta Magna brasileira, de garantia de acesso a saúde e redução do risco de doenças e outros agravos;
Considerando que o Poder Público deve conciliar o compromisso com a proteção e preservação da saúde dos seus cidadãos, dentre os quais figuram os agentes públicos, e a necessidade de manter o funcionamento de suas atividades;
Considerando a imprescindibilidade da adoção de medidas de higienização e desinfecção, de modo a propiciar um ambiente de trabalho salubre aos servidores e a segura prestação do serviço público aos cidadãos;
Considerando as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, estabelecidas pelo Ato nº 295, de 18 de janeiro de 2021.
Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 14.166, de 24 de fevereiro de 2021 que “Autoriza a adoção, pelo Município de Juiz de Fora, do método de trabalho home office ou teletrabalho, por circunstâncias alheias que impeçam o acesso e o uso do espaço público local do serviço público, diante de estado de calamidade pública ou necessidade de isolamento social por causa de epidemia ou pandemia viral ou bacteriana que afete a saúde pública e a vida humana.”
Considerando a edição do Decreto Municipal extraordinário nº 14.368, de 2 de março de 2021 e o retorno do Município de Juiz de Fora, a partir do dia 2 de março de 2021, para a Faixa Vermelha do Programa “Juiz de Fora pela Vida”;
Considerando a gravidade do momento epidemiológico vivenciado no Município para o enfrentamento da COVID-19, em decorrência do agravamento dos indicadores monitorados, como taxa de ocupação de leitos, variação de número de óbitos e o número crescente de pessoas infectadas pelo coronavírus;
Considerando que a Câmara Municipal de Juiz de Fora tem por princípio norteador a primazia pela saúde de seus servidores e dos munícipes, atuando, assim, de forma preventiva a fim de evitar a proliferação de casos de COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre os dias 4 a 15 de março de 2021, a Câmara Municipal de Juiz de Fora retorna com as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, dispostas no Ato nº 295, de 18 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo fica prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo Ato da Câmara Municipal dispondo em contrário.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Barbosa Lima, 3 de março de 2021.
Juraci Scheffer
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Aparecido Reis Miguel Oliveira
1º Secretário
Nilton Aparecido Militão
2º Vice-Presidente
José Márcio Lopes Guedes
2º Secretário
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