CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 297 2021 Publicação: 09/02/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Juiz de Fora no período que menciona. |
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Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | ORIGEM, FUNCIONAMENTO, HORÁRIO, CÂMARA MUNICIPAL | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Considerando as práticas adotadas por esta Casa Legislativa de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), a fim de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir risco,RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido que o expediente na Câmara Municipal de Juiz de Fora na segunda-feira (véspera de Carnaval), na terça-feira (Carnaval) e na quarta-feira (quarta-feira de cinzas), respectivamente, será, nos termos seguintes: I - dia 15 - atendimento ao público de 8h as 12h - ponto facultativo a partir das 12h; II - dia 16 - ponto facultativo; e III - dia 17 - ponto facultativo até as 12h. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Barbosa Lima, de 8 de fevereiro de 2021.
Juraci Scheffer
Presidente da Câmara Municipal |