Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 297 2021   Publicação: 09/02/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Juiz de Fora no período que menciona.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORIGEM, FUNCIONAMENTO, HORÁRIO, CÂMARA MUNICIPAL

ATO Nº 297, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

 

Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Juiz de Fora no período que menciona.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora,

Considerando as práticas adotadas por esta Casa Legislativa de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), a fim de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir risco,RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido que o expediente na Câmara Municipal de Juiz de Fora na segunda-feira (véspera de Carnaval), na terça-feira (Carnaval) e na quarta-feira (quarta-feira de cinzas), respectivamente, será, nos termos seguintes:

I - dia 15 - atendimento ao público de 8h as 12h - ponto facultativo a partir das 12h;

II - dia 16 - ponto facultativo; e

III - dia 17 - ponto facultativo até as 12h.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Barbosa Lima, de 8 de fevereiro de 2021.

 

Juraci Scheffer

Presidente da Câmara Municipal



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