Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 295 2021   Publicação: 19/01/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no período que menciona, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Catálogo: PANDEMIA
Indexação: MEDIDAS, PREVENÇÃO, COMBATE, PANDEMIA

ATO Nº 295, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

 

 

Dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no período que menciona, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º, do art. 15 do Regimento Interno;

Considerando que o inciso III, do art. 27, da Lei Orgânica de Juiz de Fora concede competência privativa à Câmara Municipal para dispor acerca da organização de seus serviços administrativos;

Considerando o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 13.920, de 07 de abril de 2020, com vigência prorrogada pelo Decreto nº 14.237, de 23 de dezembro de 2020;

Considerando o dever constitucional, previsto no art. 196 da Carta Magna brasileira, de garantia de acesso a saúde e redução do risco de doenças e outros agravos;

Considerando que esta Casa Legislativa tem por princípio norteador a primazia pela saúde de seus servidores e dos munícipes, atuando, assim, de forma preventiva a fim de evitar a proliferação de casos de COVID-19;

Considerando o recesso legislativo, previsto no §1º, do art. 2º do Regimento Interno, compreendido entre os dias 16 e 31 de janeiro, período em que ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e ocorre a diminuição do fluxo de munícipes na Casa Legislativa;

Considerando que o Poder Público deve conciliar o compromisso com a proteção e preservação da saúde dos seus cidadãos, dentre os quais figuram os agentes públicos, e a necessidade de manter o funcionamento de suas atividades;

Considerando a imprescindibilidade da adoção de medidas de higienização e desinfecção, de modo a propiciar um ambiente de trabalho salubre aos servidores e a segura prestação do serviço público aos cidadãos;RESOLVE:

Art. 1º Durante o período compreendido entre os dias 18 e 31 de janeiro do ano corrente, a Câmara Municipal de Juiz de Fora implantará medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Art. 2º Observando a natureza da atividade funcional e dos trabalhos desenvolvidos, cada diretor, chefe ou coordenador, de acordo com sua respectiva responsabilidade laboral, poderá determinar a adoção das seguintes medidas:

I - regime de jornada em trabalho remoto que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores do setor, devendo ser mantido registro das atividades e do resultado individualizado do trabalho remoto realizado;

II - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, inclusive com a determinação de turnos de trabalho.

Parágrafo único. Os responsáveis pelos setores deverão zelar pela continuidade do serviço público e garantia do cumprimento dos prazos, metas e planos de trabalho, bem como definir ações para todos os servidores, independentemente da forma de cumprimento da jornada de trabalho, sob sua direção, chefia ou coordenação.

Art. 3º Os serviços que possuam atendimento ao público, e que por sua natureza não possam ter sua atividade interrompida, terão o horário para atendimento externo limitado no período entre as 8h e às 12h, respeitando as normas sanitárias de segurança.

Art. 4º Os servidores vinculados aos Gabinetes Legislativos, a discricionariedade de cada vereador, ficam autorizados a prestar a totalidade dos serviços de apoio legislativo sob o regime de jornada de trabalho remoto.

Art. 5º Os casos omissos serão submetidos e resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 6º Este Ato entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Barbosa Lima, 18 de janeiro de 2021

Juraci Scheffer

Presidente

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

 

Aparecido Reis Miguel Oliveira

1º Secretário

 

Nilton Aparecido Militão

2º Vice-Presidente

 

José Márcio Lopes Guedes

2º Secretário

 



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