Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 293 2020   Publicação: 24/11/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o retorno das reuniões remotas na Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

Catálogo: CÂMARA MUNICIPAL
Indexação: PANDEMIA, REGIMENTO INTERNO, CÂMARA MUNICIPAL

ATO Nº 293, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 

 

Dispõe sobre o retorno das reuniões remotas na Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e no §1º do art. 15 do Regimento Interno, em caráter excepcional;

Considerando que se encontra em vigor o Plano de Contingência, no âmbito da Câmara Municipal, com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID -19), disposto no Ato nº 282, de 16 de março de 2020, e demais regras aplicáveis e complementares;

Considerando que o Decreto Municipal nº 13.920, de 7 de abril de 2020, “Declara estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)” e que o Decreto Municipal nº 14.179, de 13 de novembro de 2020, “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”;

Considerando que há necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde de todos e evitando contaminações e o avanço do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto no §3º do art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar o retorno do local de reunião das sessões plenárias para o ambiente virtual, de acordo com as disposições contidas no Ato nº 289, de 26 de junho de 2020, e neste Ato.

Art. 2º Os artigos 5º e 12 do Ato nº 289, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As proposições de que tratam os incisos I a X do art. 160, do Regimento Interno, até 2 (duas) horas antes do horário previsto para início da reunião ordinária, deverão ser apresentadas, por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo (e-SAL), com assinatura eletrônica devidamente certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Os substitutivos e as emendas poderão ser apresentados, por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo (e-SAL), nos termos do §3º do art. 194 do Regimento Interno.

"Art. 12. O pronunciamento dos vereadores na reunião remota será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, observada a ordem de apresentação do requerimento verbal no transcorrer da reunião plenária.”

Art. 3º Os processos legislativos autuados eletronicamente a partir da Resolução nº 1.315, de 10 de julho de 2017, são protegidos por sistema de segurança com controle de acesso e armazenados em meio que garante a preservação e a integridade dos dados pela Divisão de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal.

Art. 4º Aplicam-se as normas do Regimento Interno e os casos omissos serão resolvidos soberanamente por deliberação remota dos vereadores presentes na reunião ordinária, por maioria simples.

Art. 5º Este Ato entra em vigor nesta data.

Palácio Barbosa Lima, 23 de novembro de 2020.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1º Vice-Presidente

 

Júlio Francisco de Oliveira

2º Vice-Presidente

 

Wanderson Castelar Gonçalves

1º Secretário

 

André Luis Gomes Mariano

2º Secretário

     



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