CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 290 2020 Publicação: 15/08/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, com manutenção das medidas necessárias para prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências. |
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Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | ATIVIDADE, CÂMARA MUNICIPAL, MANUTENÇÃO, PREVENÇÃO, PANDEMIA, REESTABELECIMENTO | ||||||
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º, do art. 15 do Regimento Interno; Considerando o Plano de Contingência, no âmbito da Câmara Municipal, com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), disposto no Ato nº 282, de 16 de março de 2020 e demais regras aplicáveis no Ato nº 283, de 23 de março de 2020, Ato nº 284, de 30 de março de 2020, Ato nº 285, de 6 de abril de 2020 e Ato nº 288, de 22 de junho de 2020; Considerando a flexibilização das regras de isolamento social promovida pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pelo Município de Juiz de Fora, bem como por diversas Casas Legislativas; Considerando a necessidade permanente de estabelecer novos procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades presenciais da Câmara Municipal, preservando a saúde dos servidores, vereadores, colaboradores e das pessoas que circulam nas suas dependências, observando os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias. RESOLVE: Art. 1º Deliberar pela retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, com manutenção das medidas necessárias para prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), dispostas no Ato nº 282, de 16 de março de 2020. Art. 2º A partir do dia 17 de agosto de 2020 (inclusive), ficam retomadas as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias, na forma presencial. Art. 3º As proposições a serem apresentadas pelos vereadores deverão ser encaminhadas à Divisão de Expediente por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo Eletrônico (e-SAL), nos termos dos arts. 130 e 161 do Regimento Interno. Parágrafo único. As emendas e os substitutivos poderão ser apresentados por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo Eletrônico e encaminhados à Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo. Art. 4º Havendo necessidade, a Câmara Municipal poderá alterar integralmente o local de reunião das sessões plenárias para o ambiente virtual, com realização das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias por deliberação remota, nos termos do Ato nº 289, de 26 de junho de 2020. Art. 5º Os protocolos e ações relacionados às alterações das formas de ingresso e permanência do público externo na Câmara Municipal, bem como a adoção de medidas que relaxem ou flexibilizem as ações e medidas para enfrentamento ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), serão implementados de forma gradual. Art. 6º Este Ato entra em vigor nesta data. Art. 7º Fica revogado o art. 2º do Ato nº 289, de 26 de junho de 2020. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Barbosa Lima, 14 de agosto de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli Júlio Francisco de Oliveira 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Wanderson Castelar Gonçalves André Luis Gomes Mariano 1º Secretário 2º Secretário
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