Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 290 2020   Publicação: 15/08/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, com manutenção das medidas necessárias para prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ATIVIDADE, CÂMARA MUNICIPAL, MANUTENÇÃO, PREVENÇÃO, PANDEMIA, REESTABELECIMENTO

ATO Nº 290, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

 

 

Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, com manutenção das medidas necessárias para prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º, do art. 15 do Regimento Interno;  

Considerando o Plano de Contingência, no âmbito da Câmara Municipal, com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), disposto no Ato nº 282, de 16 de março de 2020 e demais regras aplicáveis no Ato nº 283, de 23 de março de 2020, Ato nº 284, de 30 de março de 2020, Ato nº 285, de 6 de abril de 2020 e Ato nº 288, de 22 de junho de 2020;

Considerando a flexibilização das regras de isolamento social promovida pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pelo Município de Juiz de Fora, bem como por diversas Casas Legislativas;

Considerando a necessidade permanente de estabelecer novos procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades presenciais da Câmara Municipal, preservando a saúde dos servidores, vereadores, colaboradores e das pessoas que circulam nas suas dependências, observando os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar pela retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, com manutenção das medidas necessárias para prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), dispostas no Ato nº 282, de 16 de março de 2020.

Art. 2º A partir do dia 17 de agosto de 2020 (inclusive), ficam retomadas as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias, na forma presencial.

Art. 3º As proposições a serem apresentadas pelos vereadores deverão ser encaminhadas à Divisão de Expediente por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo Eletrônico (e-SAL), nos termos dos arts. 130 e 161 do Regimento Interno.

Parágrafo único. As emendas e os substitutivos poderão ser apresentados por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo Eletrônico e encaminhados à Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo.  

Art. 4º Havendo necessidade, a Câmara Municipal poderá alterar integralmente o local de reunião das sessões plenárias para o ambiente virtual, com realização das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias por deliberação remota, nos termos do Ato nº 289, de 26 de junho de 2020.

Art. 5º Os protocolos e ações relacionados às alterações das formas de ingresso e permanência do público externo na Câmara Municipal, bem como a adoção de medidas que relaxem ou flexibilizem as ações e medidas para enfrentamento ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), serão implementados de forma gradual.

Art. 6º Este Ato entra em vigor nesta data.

Art. 7º Fica revogado o art. 2º do Ato nº 289, de 26 de junho de 2020.

Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Barbosa Lima, 14 de agosto de 2020.

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli   Júlio Francisco de Oliveira   

1º Vice-Presidente     2º Vice-Presidente

 

Wanderson Castelar Gonçalves André Luis Gomes Mariano

1º Secretário    2º Secretário



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