Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 289 2020   Publicação: 27/06/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre os procedimentos e regras para adoção de reuniões remotas na Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

Vide:Ato 00290 2020 - Revogação Parcial
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: NORMA, REUNIÕES, CÂMARA MUNICIPAL, DISTÂNCIA

ATO Nº 289, DE 26 DE JUNHO DE 2020

 

 

 

Dispõe sobre os procedimentos e regras para adoção de reuniões remotas na Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º do art. 15 do Regimento Interno, em caráter excepcional;

Considerando o Decreto Municipal nº 13.894, de 18 de março de 2020, que “Declara situação de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e Altera o Decreto nº 13.893, de 16 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências";

Considerando o Decreto Municipal nº 13.920, de 7 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19)”;

Considerando que se encontra em vigor o Plano de Contingência, no âmbito da Câmara Municipal, com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), disposto no Ato nº 282, de 16 de março de 2020 e demais regras aplicáveis no Ato nº 283, de 23 de março de 2020, Ato nº 284, de 30 de março de 2020, Ato nº 285, de 6 de abril de 2020 e Ato nº 288, de 22 de junho de 2020;

Considerando a adoção de deliberação remota para as sessões plenárias dos Poderes Legislativos nos âmbitos federal, estadual e municipais;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde, evitando contaminações e o avanço do Novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando o disposto no §3º do art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar a alteração do local de reunião das sessões plenárias para ambiente virtual, nos termos deste Ato.

Art. 2º Nos períodos legislativos em que se encontram em curso as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), dispostas no Ato nº 282, de 16 de março de 2020, Ato nº 283, de 23 de março de 2020, Ato nº 284, de 30 de março de 2020, Ato nº 285, de 6 de abril de 2020 e Ato nº 288, de 22 de março de 2020, as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por deliberação remota, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis que dispensam a presença física do Vereador em Plenário.

Art. 3º A Ordem do Dia referente à reunião ordinária por deliberação remota será divulgada no site oficial da Câmara Municipal, no link “Atividades Legislativas”.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal poderá comunicar, por meio do Sistema de Envio de Documentos (SED), a informação do dia, o horário e a Ordem do Dia da reunião remota.

Art. 4º A reunião ordinária por deliberação remota observará ordem dos trabalhos disposta no art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

§1º Na ocorrência de impedimentos técnicos, a reunião remota poderá ser aberta após a hora prevista para seu início.

§ 2º O Presidente da Câmara Municipal poderá suspender os trabalhos da reunião remota por tempo determinado ou encerrá-la, por motivo de ordem técnica.

§3º As reuniões serão públicas, assegurada a transmissão simultânea pela JFTV Câmara e demais canais de mídia institucionais.

Art.5º As proposições deverão ser protocoladas até 2 (duas) horas antes do horário previsto para início da reunião, permitindo o acompanhamento remoto dos vereadores.

§1º As proposições de que tratam os incisos I, II, III e X, do art. 160, do Regimento Interno, deverão ser apresentadas por meio do Sistema de Acompanhamento Legislativo (e-SAL).

§2º As proposições de que tratam os incisos IV, V, VI, VII e VIII, do art. 160, do Regimento Interno, deverão ser apresentadas por meio do Serviço de Envio de Documentos (SED).

§3º. Os substitutivos e as emendas poderão ser apresentados, por meio do Serviço de Envio de Documentos (SED), até o início da reunião que ocorrerá a discussão da proposição de que trata o §2º deste artigo.

Art. 6º A votação será realizada por sistema acessível mediante login e senha.

§ 1ºA critério do Presidente da Câmara Municipal e desde que seja possível verificar a identidade do vereador, outros meios de comunicação poderão ser utilizados.

§ 2º O quórum para abertura da votação será aferido pelo Presidente da reunião remota, considerando-se:

I – preferencialmente, o número de vereadores ativos em sistema de votação;

II – alternativamente, outro meio de verificação de presença remota, autorizado pelo Presidente da reunião remota.

§ 3º O processo de votação será anunciado previamente pelo Presidente da Câmara Municipal.

§4º O resultado da votação será proclamado pelo Presidente da Câmara Municipal, não sendo permitida, a partir de então, retificação do voto.

Art. 7º Nas reuniões ordinárias por deliberação remota, os requerimentos, pedidos de informações, moções e representações ficarão disponibilizados no Sistema de Acompanhamento Legislativo (e-SAL) para apreciação dos vereadores e serão votados de forma englobada, no Pequeno Expediente.

Parágrafo único. Poderão ser lidas as proposições de que trata o caput deste artigo se a leitura for requerida ao Presidente da Câmara Municipal no início da reunião, e se for referente à prevenção, medidas de enfrentamento e de fiscalização da aplicação dos recursos públicos empregados no combate ao Novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 8º A Câmara Municipal poderá reunir-se, extraordinariamente, na forma remota, de acordo com o inciso III do art. 113, combinado com os §§3º a 5º do art. 137, do Regimento Interno.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal poderá realizar a convocação de vereadores, por meio do Sistema de Envio de Documentos (SED), indicando o dia, a hora e a Ordem do Dia dos trabalhos, com antecedência.

Art. 9º As deliberações remotas obedecerão o quórum disposto no art. 209, combinado com o art. 33, do Regimento Interno.

Art.10. Caberá ao Vereador:

I- providenciar equipamento com conexão à internet com banda suficiente para transmissão de vídeo;

II- providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;

III - manter o telefone ligado por meio do qual possa ser contatado;

IV - manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso II, durante o horário designado para a reunião remota; e

V - responsabilizar-se pela guarda e sigilo do link e da senha da reunião remota, e pelo login e senha de acesso ao sistema da reunião remota.

Parágrafo único. Os equipamentos, munidos com câmera e microfone, com instalação de aplicativo na versão adequada, poderão ser cedidos para uso dos vereadores, na utilização exclusiva no exercício do mandato parlamentar, especialmente para participação nas reuniões remotas, mediante termo de cessão de uso de bem público, em caráter excepcional e temporário.

Art. 11. A condução da reunião remota será realizada do Plenário da Câmara, com acesso restrito ao Presidente da Câmara Municipal e servidores autorizados, observando-se o disposto, respectivamente, no art. 25 do Regimento Interno e no art. 3º do Ato nº 282, de 2020.

Art. 12. O pronunciamento dos vereadores na reunião remota será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento prévio do vereador.

Art. 13. Os vereadores receberão orientações para acesso ao sistema, comunicação eletrônica e procedimentos da reunião remota mediante prévio treinamento.

Art. 14. Caberá à Divisão de Tecnologia de Informação (DTI) disponibilizar canais de atendimento para suporte aos vereadores, no que se refere à deliberação remota de proposições e o uso da palavra.

Art. 15. Aplicam-se as normas do Regimento Interno, e os casos omissos serão resolvidos soberanamente por deliberação remota dos vereadores presentes na reunião ordinária.

Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de junho de 2020.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1º Vice-Presidente

 

Júlio Francisco de Oliveira

2º Vice-Presidente

 

Wanderson Castelar Gonçalves

1º Secretário 

 

André Luis Gomes Mariano

2º Secretário 



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