CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 285 2020 Publicação: 07/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre as datas de realização das reuniões ordinárias do terceiro período legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências. |
||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | REALIZAÇÃO, REUNIÕES, CÂMARA MUNICIPAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º do art. 15 do Regimento Interno, em caráter excepcional; Considerando o Ato nº 282, de 16 de março de 2020 da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora”; Considerando o Decreto Municipal nº 13.894, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Juiz de Fora, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus; Considerando o Ato nº 283, de 23 de março de 2020 da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que “Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Juiz de Fora nos dias que menciona e dá outras providências”; e Considerando o Ato nº 284, de 30 de março de 2020 da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que “Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora”.RESOLVE: Art. 1º Realizar a sétima, oitava, nona e décima reunião ordinária do terceiro período legislativo nos dias, respectivamente, 6, 7, 8 e 9 de abril de 2020, com início às 17h30min, no Plenário da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Ordem do Dia dos trabalhos da sétima reunião ordinária será previamente divulgada, por meio do Sistema de Envio de Documentos (SED), via intranet. Art. 2º Os prazos regimentais suspensos, com base no Ato nº 283, de 23 de março de 2020, reiniciam-se no dia 6 de abril de 2020. Art. 3º No período em que se encontram em curso as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, dispostas no Ato nº 282, de 16 de março de 2020, Ato nº 283, de 23 de março de 2020 e Ato nº 284, de 30 de março de 2020, observando as regras procedimentais e prazos do Regimento Interno da Câmara Municipal, a tramitação do processo legislativo, referente aos projetos de lei, lei complementar, emenda à lei orgânica municipal e resolução, será realizada de forma remota, via intranet, por meio do Sistema de Envio de Documentos (SED). Parágrafo único. O acompanhamento de processo de que trata o caput deste artigo será realizado pela Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo, com a orientação e coordenação da Diretoria Legislativa, nos termos regimentais. Art. 4º Este Ato entra em vigor nesta data. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Barbosa Lima, 6 de abril de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho Presidente
Júlio Francisco de Oliveira 2º Vice-Presidente
Wanderson Castelar Gonçalves 1º Secretário
|