Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 284 2020   Publicação: 31/03/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: PRORROGAÇÃO, PRAZO, AFASTAMENTO, TEMPORÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL

ATO Nº 284, DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º, do art. 15 do Regimento Interno e em caráter excepcional;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

Considerando o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão de surto de Covid-19, causada pelo Coronavírus;

Considerando o Ato nº 282, de 16 de março de 2020 da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora”;

Considerando o Decreto Municipal nº 13.894, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Juiz de Fora, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

Considerando o Ato nº 283, de 23 de março de 2020 da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que “Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Juiz de Fora nos dias que menciona e dá outras providências”; e

Considerando a necessidade de aprimorar as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 3 de abril de 2020, as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, dispostas no Ato nº 282, de 16 de março de 2020 e Ato nº 283, de 23 de março de 2020.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo fica prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo Ato da Câmara Municipal dispondo em contrário.

Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2020.

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

Júlio Francisco de Oliveira

2º Vice-Presidente

Wanderson Castelar Gonçalves

1º Secretário

 



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