Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 283 2020   Publicação: 24/03/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Juiz de Fora nos dias que menciona e dá outras providências.

Vide:Ato 00284 2020 - Prorrogação
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORIGEM, SUSPENSÃO, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE, LEGISLATIVO, CÂMARA MUNICIPAL

ATO Nº 283, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Juiz de Fora nos dias que menciona e dá outras providências.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º, do art. 15 do Regimento Interno,

Considerando a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

Considerando o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão de surto de Covid-19, causada pelo Coronavírus;

Considerando o Ato nº 282, de 16 de março de 2020 da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora”;

Considerando o Decreto Municipal nº 13.894, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Juiz de Fora, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus; e

Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos. RESOLVE:

Art. 1º Suspender os expedientes e a realização de reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Juiz de Fora no período de 23 a 27 de março de 2020, sem prejuízo de eventual prorrogação desse período.

§1º Ficam suspensos os prazos regimentais no período de que trata o caput deste artigo.

§2º Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no período mencionado no caput deste artigo, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

§3º As reuniões ordinárias suspensas poderão ser realizadas em outros períodos legislativos da Sessão Legislativa de 2020.

Art. 2º A Câmara Municipal, no período de suspensão de que trata este Ato, poderá reunir-se, extraordinariamente, quando convocada, para tratar de matéria de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas no Município.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal realizará a comunicação a todos os Vereadores, por meio do Sistema de Envio de Documentos (SED), via intranet, da convocação de que trata o caput deste artigo, indicando dia, hora e a Ordem do Dia dos trabalhos, com antecedência de 1 (um) dia, pelo menos.

Art. 3º Excepcionalmente a 6ª (sexta) Reunião Ordinária do 3º (terceiro) período legislativo e 3 (três) reuniões extraordinárias serão realizadas no dia 25 de março de 2020, às 9horas, mediante Ordem do Dia dos trabalhos previamente divulgada, por meio de comunicação individual, nos termos do parágrafo único, do art. 2º deste Ato.

Art. 4º Durante o período de suspensão de que trata este Ato, as reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser virtuais (não presenciais), utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis.

Art. 5º A comunicação interna dos expedientes administrativos e legislativos da Câmara Municipal poderá ser realizada de forma remota, por meio do SED, e, se necessário, por publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal.

Art. 6º Este Ato entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Barbosa Lima, 23 de março de 2020.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

Júlio Francisco de Oliveira

2º Vice-Presidente

Wanderson Castelar Gonçalves

1º Secretário




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