Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 278 2020   Publicação: 06/02/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a alínea “f” do art. 7º-A do Ato nº 153, de 15 de maio de 2012, acrescida pelo Ato nº 169, de 10 de julho de 2013, e dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, ARTIGO, ATO ADMINISTRATIVO

ATO Nº 278, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

 

 

 

Altera a alínea “f” do art. 7º-A do Ato nº 153, de 15 de maio de 2012, acrescida pelo Ato nº 169, de 10 de julho de 2013, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 15 do Regimento Interno;

Considerando o disposto no Ato nº 169, de 10 de julho de 2013 e no Ato n° 153 de 15 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal; e.

Considerando que primamos pela política de transparência pública da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sempre respeitada pela Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º A alínea “f” do art. 7º-A do Ato n° 153, de 15 de maio de 2012, acrescida pelo Ato nº 169, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º-A (...)

(...)

f) Remuneração Bruta - corresponde ao vencimento, acrescido dos adicionais e  das vantagens pecuniárias de natureza permanente ou temporária a que o servidor fez jus no mês de referência, incluídas as verbas indenizatórias.

 (...)”

Art. 2° As informações detalhadas da remuneração de que trata este Ato estarão disponíveis no site oficial, no “Portal da Transparência - Câmara Municipal Portas Abertas”, mensalmente, a partir do mês de competência - fevereiro de 2020.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Barbosa Lima, 27 de janeiro de 2020.

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

Ana das Graças Côrtes Rossignoli Júlio Francisco de OLiveira

1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

André Luis Gomes Mariano  Wanderson Castelar Gonçalves

1º Secretário       2º Secretário

 

 

 

 



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