Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 16.104 2023   Publicação: 22/09/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: REGULAMENTAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 16.104, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

 

Altera o Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município."

Art. 2º Os incs. IX e XI do art. 8º do Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (…) (...) IX - coordenar as políticas de atenção ao cidadão;

(...)

XI - monitorar, em conjunto com a Secretaria de Governo, através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais;

(...)"

Art. 3º Ficam revogados o item 5 da alínea "a" do inc. III do art. 5º, os incs. XX e XXI do art. 8° e o art. 13 do Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de setembro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.



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