Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 15.106 2022   Publicação: 22/03/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

Vide:Decreto Executivo 15906 2023 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, DIREITOS HUMANOS

DECRETO EXECUTIVO Nº 15.106, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:

CAPÍTULO I - Disposições Gerais.

Art. 1º A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário Especial de Direitos Humanos - SEDH editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II - Da Estrutura Organizacional.

Art. 5º A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretário Especial de Direitos Humanos.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI.

III - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH;

b) Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEDH;

c) Departamento de Articulação Institucional e Logística - DAIL;

d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

e) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III- Das Competências.

SEÇÃO I - Nível de Direção Superior.

SUBSEÇÃO I - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH.

Art. 6º À Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 38-C da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, compete:

I - propor políticas e diretrizes que orientem a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, criando ou apoiando projetos, programas e ações;

II - receber e encaminhar informações e denúncias de violações de direitos humanos no Município, especialmente de grupos sociais historicamente vulnerabilizados;

III - desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias e órgãos municipais;

IV - capacitar, em Direitos Humanos, servidores, conselheiros tutelares e demais conselheiros municipais;

V - formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de pesquisa, promoção, garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, com ênfase na educação em direitos humanos, na promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, das pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis, no enfrentamento da violência e na promoção da autonomia das mulheres, na promoção de ações afirmativas e no combate ao racismo, no enfrentamento da violência e na inclusão social e produtiva da população jovem, no monitoramento e na mediação de conflitos sociais, no respeito à diversidade religiosa e na promoção e defesa dos direitos dos egressos dos sistemas prisional e socioeducativo, de migrantes, refugiados, apátridas e retornados, dos ciganos, e demais grupos historicamente excluídos;

VI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria, através da Casa dos Conselhos;

VII - manter a Casa da Mulher oferecendo serviços de proteção às mulheres vítimas de violência nos âmbitos doméstico e familiar;

VIII - coordenar e participar, em conjunto com outras Secretarias, da Mesa de Diálogo e Mediação de Conflito, da Mesa da Cidadania, bem como de outros instrumentos de participação popular, assim definidas pela Prefeita;

IX - propor o orçamento anual da Secretaria;

X - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;

XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;

XIII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;

XIV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;

XV - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;

XVI - firmar Acordos, Termos de Fomento e Colaboração, e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;

XVII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos; XVIII - elaborar em conjunto com os gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;

XIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II - Nível de Execução Instrumental.

SUBSEÇÃO I - Unidade de Execução Instrumental - UNEI.

Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental - UNEI compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração direta do Município.

SEÇÃO III - Nível de Execução Programática.

SUBSEÇÃO I - Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH.

Art. 8º Ao Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH compete:

I - acompanhar, promover, estimular, monitorar e articular junto às Secretarias e órgãos da Administração Municipal, com apoio dos respectivos conselhos e colegiados, as políticas públicas e programas que contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos das mulheres, juventudes, pessoas com deficiência, da igualdade racial, das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, das pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis, da comunidade LGBTQIA+, do respeito à diversidade religiosa, dos egressos dos sistemas prisional e socioeducativo, dos migrantes, refugiados, apátridas e retornados, dos ciganos, e demais grupos historicamente excluídos;

II - emitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos às áreas de interesse da Secretaria;

III - estimular, realizar e promover campanhas, estudos e pesquisas que venham contribuir e subsidiar ações nas áreas de interesse da Secretaria;

IV - articular a gestão transversal das ações públicas voltadas a pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis, pautada na ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais;

V - coordenar a implantação, divulgação, monitoramento e avaliação das Políticas Municipais das Pessoas em Situação de Rua, das Mulheres, das Juventudes, das Pessoas com Deficiência, da pessoa idosa, da comunidade LGBTQIA+, migrantes, refugiados, apátridas e retornados e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com os respectivos colegiados, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil;

VI - responder pela gestão dos Conselhos Tutelares, prestando apoio e suporte para o Pleno funcionamento desses Conselhos;

VII - responder pela Gestão da Central de Libras e dos serviços do Passe Livre, garantindo o pleno funcionamento;

VIII - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

IX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

X - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II - Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEDH.

Art. 9º Ao Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEDH compete:

I - desenvolver políticas públicas a partir das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, implementar junto com a colaboração de outras secretarias o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, buscando construir uma cultura sólida de direitos humanos e cidadania no Município, por meio da educação formal e não-formal e do convívio social com vistas ao respeito à dignidade de todas as pessoas;

II - atuar na formação em valores de direitos humanos e cidadania, na consciência cidadã e democrática, no respeito e a valorização da diversidade, no conhecimento e a prática dos direitos e no fortalecimento do convívio democrático;

III - articular com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH nas ações inerentes de capacitação e formação em direitos humanos dos servidores municipais;

IV - desenvolver cursos com viés populares voltados para a admissão em processos seletivos, exames admissionais e concursos, com ênfase em conteúdos programáticos de nível fundamental, médio e superior, sendo os cursos preparatórios uma oportunidade de jovens e adultos de baixa renda terem acesso à Universidade e cargos públicos que têm como prerrogativas um concurso; além de contribuir com iniciativas coletivas pela democratização e continuidade dos estudos;

V - responder pela gestão do CPC - Cursos Populares para Concursos, prestando todo apoio e suporte para seu pleno funcionamento;

VI - desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros municipais condições para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos humanos do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios, serviços e programas;

VII - auxiliar a Secretaria de Assistência Social - SAS na implementação do Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Juiz de Fora; VIII - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

IX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

X - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III - Departamento de Articulação Institucional e Logística - DAIL.

Art. 10. Ao Departamento de Articulação Institucional e Logística - DAIL compete:

I - organizar, articular, acompanhar e monitorar a rede de proteção e promoção dos direitos no território;

II - manter permanente diálogo com instituições, entidades e organizações em relação aos programas e ações implementadas pela Secretaria;

III - articular junto às instituições, entidades e organizações parcerias visando compartilhar espaços e locais para desenvolvimento de atividades da Secretaria no território;

IV - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

V - responder pela gestão da Secretaria Executiva do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua), prestando apoio, analisando e instruindo os processos e documentos relacionados a este Colegiado;

VI - responder pela gestão do “AQUABOX”, equipamento tipo contêiner, adaptado com cabines sanitárias para atendimento a População em situação de Rua, garantindo todo o apoio e suporte para seu pleno funcionamento;

VII - apoiar na logística em todas as ações da SEDH;

VIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

IX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XIII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV - Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA.

Art.11. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:

I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;

II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;

III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;

IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;

V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;

VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos dos Departamentos e consolidar a proposta anual da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SEDH, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;

VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SEDH;

VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;

IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH.

SUBSEÇÃO V - Assessoria Jurídica Local - AJL.

Art. 12. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:

I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;

II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;

III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria Especial de Diretitos Humanos - SEDH;

IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos Poderes Legislativo e Executivo referentes às temáticas da Secretaria;

V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à SEDH, bem como acompanhar sua tramitação;

VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;

VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SEDH, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM;

VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à SEDH;

IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SEDH no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria;

X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;

XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador-Geral do Município.

CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais e Transitórias.

Art. 13. O Secretário Especial de Direitos Humanos - SEDH será substituído em seus impedimentos por um dos seus Gerentes ou por Assessor(a) integrante da Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 14. O gabinete do Secretário Especial de Direitos Humanos - SEDH será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SEDH.

Art. 15. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 16. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Art. 17. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 18. O Secretário Especial de Direitos Humanos - SEDH será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art.19. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento, de acordo com as alterações na estrutura criada pelo presente Decreto.

Art. 20. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 21. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 22. Fica revogado, na íntegra, o Decreto nº 14.354, de 19 de fevereiro de 2021.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS

 

CARGO QUANTIDADE
Secretário Especial de Direitos Humanos 01
Gerente do Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos 01
Gerente do Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos 01
Gerente do Departamento de Articulação Institucional e Logística 01



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]