CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 13.887 2020 Publicação: 12/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Regulamenta o art. 11, § 1º, da Lei Municipal nº 13.947, de 18 de outubro de 2019 - Descentralização de Crédito. |
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O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47, incs. III e VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º A descentralização de créditos é a transferência de crédito de uma unidade gestora para outra, que deverá utilizá-lo para atendimento de demandas da unidade descentralizante, nos termos deste Decreto.
Art. 2º A consecução de um objetivo que resulte no aprimoramento da ação de governo processar-se-á mediante transferência do poder de utilizar créditos orçamentários, de uma Unidade Gestora para outra, constituindo-se em operações descentralizadas de crédito.
Art. 3º Para fins deste Decreto considera-se:
I - Unidade Gestora (UG) - órgão da administração municipal direta ou indireta e do Poder Legislativo, com autonomia para movimentar dotações orçamentárias e cotas financeiras;
II - Gestor - pessoa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros da(s) Unidade(s) Gestora(s) a ela subordinada(s);
III - Unidade Gestora Responsável (UGR) - Unidade Gestora que transfere o crédito orçamentário para a Unidade Gestora Executora (UGE);
IV - Unidade Gestora Executora (UGE) - Unidade Gestora que utiliza o crédito orçamentário recebido da Unidade Gestora Responsável (UGR);
V - Nota de Crédito (NC) - documento, emitido eletronicamente, que registra os eventos vinculados à transferência de créditos orçamentários da Unidade Gestora Responsável (UGR) para a Unidade Gestora Executora (UGE);
VI - Provisão de Crédito - operação descentralizadora interna de crédito orçamentário, realizada eletronicamente, através da qual uma Unidade Gestora possibilita a realização de seus programas de trabalho por outra(s) Unidade(s) Gestora(s) subordinada(s) ao mesmo gestor;
VII - Destaque de Crédito - operação descentralizadora externa de crédito orçamentário, realizada eletronicamente, através da qual um gestor transfere o poder de utilização dos créditos orçamentários sob sua responsabilidade (UGR) para outro gestor (UGE).
Art. 4º As descentralizações interna e externa deverão ser efetuadas mediante remessa, pela Unidade Gestora Responsável (UGR), para a Unidade Gestora Executora (UGE), do “Termo de Descentralização de Crédito”, que integra o presente Decreto, sob a forma de Anexo Único.
§ 1º A Unidade Gestora Executora enviará o “Termo de Descentralização de Crédito” para a Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda ou a Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças da Secretaria de Saúde, e esta o encaminhará para a Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 2º A descentralização de crédito necessária a suportar aumento ou expansão de despesa continuada deverá ser devidamente justificada pelo gestor da Unidade Gestora Responsável com declaração expressa da natureza da despesa e sua essencialidade, declaração que será anexada ao “Termo de Descentralização de Crédito”.
§ 3º O “Termo de Descentralização de Crédito” será utilizado pela Gerência do Departamento de Orçamento para efetuar a operação descentralizadora do crédito orçamentário que trate de Destaque ou de Provisão de Crédito, e para registro através da emissão da respectiva Nota de Crédito.
§ 4º A cooperação entre Unidades Gestoras, a ser formalizada através do documento mencionado no caput deste artigo, dependendo do objetivo, das fontes de recursos e valores envolvidos, deverá ter sua programação detalhada em Plano de Trabalho, que, uma vez aprovado pelos partícipes, será considerado parte integrante do “Termo de Descentralização de Crédito”.
Art. 5º A Unidade Gestora Executora fica obrigada a manter a documentação referente à execução dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Responsável acessar os documentos e acompanhar os trabalhos em andamento.
Parágrafo único. Quadrimestralmente, a Unidade Gestora Executora encaminhará relatório de acompanhamento e avaliação físico-financeira à Unidade Gestora Responsável dos recursos que foram descentralizados.
Art. 6º A execução descentralizada dos créditos orçamentários observará, obrigatória e integralmente, a consecução do objeto previsto no Programa de Trabalho consignado no orçamento, respeitada fielmente a classificação programática, por fonte de recurso e por natureza de despesa.
Art. 7º Os bens adquiridos ou produzidos à conta dos créditos recebidos integrarão o patrimônio da Unidade Gestora Responsável.
Art. 8º Aplicam-se às Unidades Gestoras referidas neste Decreto, no tocante à execução descentralizada dos créditos, as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais normas pertinentes à administração orçamentário-financeira.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2020.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de março de 2020.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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