Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 13.887 2020   Publicação: 12/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta o art. 11, § 1º, da Lei Municipal nº 13.947, de 18 de outubro de 2019 - Descentralização de Crédito.


DECRETO EXECUTIVO Nº 13.887, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

Regulamenta o art. 11, § 1º, da Lei Municipal nº 13.947, de 18 de outubro de 2019 - Descentralização de Crédito.

 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47, incs. III e VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º A descentralização de créditos é a transferência de crédito de uma unidade gestora para outra, que deverá utilizá-lo para atendimento de demandas da unidade descentralizante, nos termos deste Decreto.

Art. 2º A consecução de um objetivo que resulte no aprimoramento da ação de governo processar-se-á mediante transferência do poder de utilizar créditos orçamentários, de uma Unidade Gestora para outra, constituindo-se em operações descentralizadas de crédito.

Art. 3º Para fins deste Decreto considera-se:

I - Unidade Gestora (UG) - órgão da administração municipal direta ou indireta e do Poder Legislativo, com autonomia para movimentar dotações orçamentárias e cotas financeiras;

II - Gestor - pessoa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros da(s) Unidade(s) Gestora(s) a ela subordinada(s);

III - Unidade Gestora Responsável (UGR) - Unidade Gestora que transfere o crédito orçamentário para a Unidade Gestora Executora (UGE);

IV - Unidade Gestora Executora (UGE) - Unidade Gestora que utiliza o crédito orçamentário recebido da Unidade Gestora Responsável (UGR);

V - Nota de Crédito (NC) - documento, emitido eletronicamente, que registra os eventos vinculados à transferência de créditos orçamentários da Unidade Gestora Responsável (UGR) para a Unidade Gestora Executora (UGE);

VI - Provisão de Crédito - operação descentralizadora interna de crédito orçamentário, realizada eletronicamente, através da qual uma Unidade Gestora possibilita a realização de seus programas de trabalho por outra(s) Unidade(s) Gestora(s) subordinada(s) ao mesmo gestor;

VII - Destaque de Crédito - operação descentralizadora externa de crédito orçamentário, realizada eletronicamente, através da qual um gestor transfere o poder de utilização dos créditos orçamentários sob sua responsabilidade (UGR) para outro gestor (UGE).

Art. 4º As descentralizações interna e externa deverão ser efetuadas mediante remessa, pela Unidade Gestora Responsável (UGR), para a Unidade Gestora Executora (UGE), do “Termo de Descentralização de Crédito”, que integra o presente Decreto, sob a forma de Anexo Único.

§ 1º A Unidade Gestora Executora enviará o “Termo de Descentralização de Crédito” para a Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda ou a Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças da Secretaria de Saúde, e esta o encaminhará para a Secretaria de Planejamento e Gestão.

§ 2º A descentralização de crédito necessária a suportar aumento ou expansão de despesa continuada deverá ser devidamente justificada pelo gestor da Unidade Gestora Responsável com declaração expressa da natureza da despesa e sua essencialidade, declaração que será anexada ao “Termo de Descentralização de Crédito”.

§ 3º O “Termo de Descentralização de Crédito” será utilizado pela Gerência do Departamento de Orçamento para efetuar a operação descentralizadora do crédito orçamentário que trate de Destaque ou de Provisão de Crédito, e para registro através da emissão da respectiva Nota de Crédito.

§ 4º A cooperação entre Unidades Gestoras, a ser formalizada através do documento mencionado no caput deste artigo, dependendo do objetivo, das fontes de recursos e valores envolvidos, deverá ter sua programação detalhada em Plano de Trabalho, que, uma vez aprovado pelos partícipes, será considerado parte integrante do “Termo de Descentralização de Crédito”.

Art. 5º A Unidade Gestora Executora fica obrigada a manter a documentação referente à execução dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Responsável acessar os documentos e acompanhar os trabalhos em andamento.

Parágrafo único. Quadrimestralmente, a Unidade Gestora Executora encaminhará relatório de acompanhamento e avaliação físico-financeira à Unidade Gestora Responsável dos recursos que foram descentralizados.

 Art. 6º A execução descentralizada dos créditos orçamentários observará, obrigatória e integralmente, a consecução do objeto previsto no Programa de Trabalho consignado no orçamento, respeitada fielmente a classificação programática, por fonte de recurso e por natureza de despesa.

Art. 7º Os bens adquiridos ou produzidos à conta dos créditos recebidos integrarão o patrimônio da Unidade Gestora Responsável.

Art. 8º Aplicam-se às Unidades Gestoras referidas neste Decreto, no tocante à execução descentralizada dos créditos, as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais normas pertinentes à administração orçamentário-financeira.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2020. 

 

 

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de março de 2020.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos

ANEXO ÚNICO

  TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO   Data

/  /

DADOS DA UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL (UGR)
Nº da UGR Nome da UGR
Nome do Gestor da UGR
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO OU PRODUTO FINAL DA DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
 
IDENTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS
Programa de Trabalho Fonte de Recurso Natureza de Despesa UGR Valor (R$)
         
DADOS DA UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UGE)
Nº da UGE Nome da UGE
Nome do Gestor da UGE

À(o) _______________________(Titular da UGE)

Para ciência da solicitação de descentralização dos créditos orçamentários acima identificados para esta Unidade Gestora Executora, sendo que os objetivos da descentralização deverão ser alcançados até a data de ____ de ___________ de _____, que corresponde à vigência da descentralização.

Em _____/_____/______

___________________________________________

Carimbo e assinatura do titular da UGR

À(o) _________________________(Titular da SF/SSF ou SS/SSIOF)

Ciente da descentralização dos créditos orçamentários acima identificados, para utilização desta Unidade Gestora Executora, visando a realização dos objetivos pretendidos.

Em _____/_____/______

___________________________________________

Carimbo e assinatura do titular da UGE

À(o) Secretário(a) da Fazenda

Informo, estar ciente e de acordo com a Solicitação de Descentralização de Créditos Orçamentários acima identificados.

Em _____/_____/______

__________________________________________

Carimbo e assinatura do Titular da SF/SSF

À(o) Secretário(a) de Planejamento e Gestão

Informo estar ciente e de acordo com a Solicitação de Descentralização de Créditos Orçamentários acima identificados. Ressalto que a referida descentralização somente deverá ser efetuada para UG Descentralizadora, pertencente ao mesmo órgão da UGR.

Em _____/_____/______

___________________________________________

Carimbo e assinatura do Titular da SF

À(o)  Gerente do Departamento de Orçamento

Favor providenciar a descentralização de créditos orçamentários acima identificados.

Em _____/_____/______

___________________________________________

Carimbo e assinatura do Titular da SEPLAG

À (o) ________________________(Titular da UGE)

Informo, para os devidos fins, que foi providenciada a descentralização de créditos orçamentários acima identificados, por meio da _________NC__________.

Em _____/_____/______

___________________________________________

Carimbo e assinatura do Gerente do DO/SSPI/SEPLAG

 



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