CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.566 2017 Publicação: 30/09/2017 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Empreendedorismo" e a "Semana Municipal do Empreendedorismo", e dá outras providências |
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Proposição: | Projeto de Lei 113/2017 | ||||||
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA | ||||||
Indexação: | DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal do Empreendedorismo", a ser comemorado anualmente, no dia 5 do mês de outubro, e a "Semana Municipal do Empreendedorismo", que acontecerá na primeira semana do referido mês.
Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos: I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios; III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo; IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas idéias e recursos.
Art. 3º A "Semana Municipal do Empreendedorismo" terá um cunho não só comemorativo, mas sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação, junto à população, de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças, através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas, a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
Art. 4º Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
Art. 5º A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades desta semana, se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 6º A Câmara Municipal de Juiz de Fora reservará em seu calendário anual um ou mais dias para a cessão do Plenário durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo", visando propiciar a execução das atividades expostas na presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos oficiais da Câmara Municipal no período.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2017.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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