Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.508 2017   Publicação: 26/04/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento “Bloco Meu Concreto Tá Armado”.

Proposição: Projeto de Lei 33/2017
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: EVENTOS, CALENDÁRIO OFICIAL, INSTITUIÇÃO

LEI Nº 13.508, DE 25 DE ABRIL DE 2017


Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento “Bloco Meu Concreto Tá Armado”.

Projeto nº 33/2017, de autoria do Vereador Betão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento “Bloco Meu Concreto Tá Armado” a ser realizado sempre no sábado que antecede a semana do carnaval oficial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2017.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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