CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.319 2017 Publicação: 02/11/2017 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Acrescenta dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº. 1.270, de 11 de dezembro de 2012. |
||||||
Proposição: | Projeto de Resolução 9/2017 | ||||||
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO | ||||||
Indexação: | ACRÉSCIMO, DISPOSITIVO, REGIMENTO INTERNO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido das alíneas "f" e "g" ao inciso VI do art.72, com a seguinte redação:
"Art. 72. ( ... )
(...)
VI - ( ... )
f) acompanhar e propor ações que fomentem a qualificação e o aperfeiçoamento profissional a nível local;
g) estimular as práticas de empreendedorismo no Município de Juiz de Fora."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 31 de outubro de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente
Antônio Santos de Aguiar 1º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira 1ª Secretária
|