Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.213 2011   Publicação: 12/01/2011 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do Município de Juiz de Fora, de que trata o art. 6º da Lei n.º 6624, de 1º de novembro de 1984, alterada pela Lei n.º 11.853, de 29 de outubro de 2009 e dá outras providências

Proposição: Mensagem do Executivo 3801/2010
Vide:Lei 13894 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, (AMAC)

LEI Nº 12.213, DE 11 DE JANEIRO DE 2011


Dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do Município de Juiz de Fora, de que trata o art. 6º da Lei n.º 6624, de 1º de novembro de 1984, alterada pela Lei n.º 11.853, de 29 de outubro de 2009 e dá outras providências

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3801.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A responsabilidade subsidiária do Município de Juiz de Fora, de que trata o art. 6º da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, é limitada exclusivamente às obrigações assumidas pela Associação Municipal de Apoio Comunitário em acordos, convênios ou ajustes de que eles sejam partes.

Art. 2º Fica revogada a autorização de que tratam os arts. 1º e 3º, incisos I a IV da Lei nº 6624, de 1984.

Parágrafo único. Os efeitos decorrentes do disposto neste artigo são contados da data de vigência da Lei nº 11.853, de 29 de outubro de 2009, bem como da data em que os entes da Administração indireta se retiram da Associação.

Art. 3º Fica a Associação Municipal de Apoio Comunitário obrigada a proceder à adequação de seu estatuto social, com vistas a atender ao que determina a presente Lei e aquela de nº 11.853, de 2009, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, sob pena de ficar impossibilitada de realizar convênios com o Município de Juiz de Fora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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