Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.853 2009   Publicação: 30/10/2009 - Diário Regional Página 04   Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil.

Proposição: Mensagem do Executivo 3732/2009
Vide:Lei 13894 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, FORMAÇÃO, ASSOCIAÇÃO, (AMAC)

LEI Nº 11.853, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009


Altera dispositivo da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil.

Projeto de autoria do Executuvo - Mensagem n. 3732.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Associação de Apoio Comunitário – AMAC – deverá:

I - ter por sede dependências próprias, cedidas ou locadas;

II - ter como órgãos a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal;

III - ter seu Diretor-Presidente eleito entre seus associados.

§ 1º Será gratuito o exercício do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 2º O Estatuto disporá a respeito de sua reforma, no tocante à administração da associação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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