Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.590 2003   Publicação: 22/11/2003 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a disponibilidade de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso nas ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 203/2003
Catálogo: SAÚDE
Indexação: ORIGEM, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTO, MÉDICO, DESFIBRILADOR, OXÍMETRO, TRANSPORTE, AMBULÂNCIA, RESGATE, MUNICÍPIO, SAÚDE

LEI Nº 10.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

 

 

 

Dispõe sobre a disponibilidade de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso nas ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 203/2003, de autoria do Vereador Isauro Calais.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - As ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel, da rede pública ou privada do Município de Juiz de Fora, devem estar providas de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso.

Art. 2.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2003.

a)TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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