CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.590 2003 Publicação: 22/11/2003 - Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a disponibilidade de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso nas ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel do Município de Juiz de Fora. |
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Proposição: | Projeto de Lei 203/2003 | ||||||
Catálogo: | SAÚDE | ||||||
Indexação: | ORIGEM, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTO, MÉDICO, DESFIBRILADOR, OXÍMETRO, TRANSPORTE, AMBULÂNCIA, RESGATE, MUNICÍPIO, SAÚDE | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - As ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel, da rede pública ou privada do Município de Juiz de Fora, devem estar providas de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso.
Art. 2.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2003.
a)TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos. |