Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.504 1999   Publicação: 27/05/1999 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Estabelece normas para a denominação de Logradouros Públicos, e dá outras providências

Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO, NORMA
Indexação: ORIGEM, NORMA, DENOMINAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PLACA, LOGRADOURO PÚBLICO

LEI Nº 9.504, DE 26 DE MAIO DE 1999

 

 

 

Estabelece normas para a denominação de Logradouros Públicos, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A denominação de Logradouros Públicos no território do Município terá, abaixo desta, os títulos e qualificações quando se tratar de pessoas físicas, e uma identificação sucinta nos demais casos.

Art. 2º - Havendo disponibilidade financeira do órgão executor, a presente Lei poderá ser aplicada para os logradouros públicos aprovados até a presente data, a critério do Chefe do Executivo.

Art. 3º - O Arquivo Histórico Municipal manterá cópia dos autos dos processos da Câmara Municipal de Juiz de Fora que originaram - e que vierem a originar - as Leis que dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de maio de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



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