CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.504 1999 Publicação: 27/05/1999 - Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Estabelece normas para a denominação de Logradouros Públicos, e dá outras providências |
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Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO, NORMA | ||||||
Indexação: | ORIGEM, NORMA, DENOMINAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PLACA, LOGRADOURO PÚBLICO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A denominação de Logradouros Públicos no território do Município terá, abaixo desta, os títulos e qualificações quando se tratar de pessoas físicas, e uma identificação sucinta nos demais casos.
Art. 2º - Havendo disponibilidade financeira do órgão executor, a presente Lei poderá ser aplicada para os logradouros públicos aprovados até a presente data, a critério do Chefe do Executivo.
Art. 3º - O Arquivo Histórico Municipal manterá cópia dos autos dos processos da Câmara Municipal de Juiz de Fora que originaram - e que vierem a originar - as Leis que dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de maio de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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