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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 7.017 1986 Publicação: 22/12/1986 - Origem: |
Ementa: |
Dispõe sobre prestação de contas. |
Vide: | Lei 13894 2019 - Revogação Total |
Catálogo: | ORÇAMENTO |
Indexação: | ORIGEM, (AMAC), PRESTAÇÃO DE CONTAS |
LEI Nº 7.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1986 Dispõe sobre prestação de contas. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de acordo com os § § 4º e 5º do Art. 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do § 1º do Art. 229 do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - A Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC – autorizada a constituir-se através da Lei nº 6624, de 01 de novembro de 1984, prestará contas à Câmara Municipal , até o dia 15 de março, da receita auferida e das despesas realizadas, relativas ao exercício financeiro anterior.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 16 de dezembro de 1986.
WILSON COURY JABOUR - Presidente da Câmara Municipal.
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