Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.017 1986   Publicação: 22/12/1986 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre prestação de contas.

Vide:Lei 13894 2019 - Revogação Total
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: ORIGEM, (AMAC), PRESTAÇÃO DE CONTAS

LEI Nº 7.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1986


Dispõe sobre prestação de contas.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de acordo com os § § 4º e 5º do Art. 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do § 1º do Art. 229 do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - A Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC – autorizada a constituir-se através da Lei nº 6624, de 01 de novembro de 1984, prestará contas à Câmara Municipal , até o dia 15 de março, da receita auferida e das despesas realizadas, relativas ao exercício financeiro anterior.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de dezembro de 1986.

WILSON COURY JABOUR - Presidente da Câmara Municipal.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]