Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.291 2014   Publicação: 23/12/2014 - Diário Regional - pg 07   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza a celebração de convênio entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e a Universidade Federal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 12/2014
Observações: Projeto de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2013/2014
Catálogo: CONVÊNIO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, CONVÊNIO, (UFJF)

RESOLUÇÃO Nº 1.291, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014


Autoriza a celebração de convênio entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e a Universidade Federal de Juiz de Fora.

Projeto nº 12/2014, de autoria dos Vereadores Júlio Gasparette, João do Joaninho, Rodrigo Mattos, Nilton Militão e Cido Reis.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Juiz de Fora autorizada a celebrar convênio com a Universidade Federal de Juiz de Fora, objetivando o estabelecimento de mútua cooperação com vistas à implantação do Pólo de Mediação de Conflitos.

Art. 2º O Pólo de Mediação de Conflitos funcionará junto ao Centro de Atenção ao Cidadão, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, sob a coordenação deste, no âmbito do Legislativo Municipal.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Palácio Barbosa Lima, 17 de dezembro de 2014.

JULIO CARLOS GASPARETTE

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

NILTON APARECIDO MILITÃO

1º Secretário.



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