Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 190 2023   Publicação: 28/04/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 103, de 22 de novembro de 2019.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 13/2023
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: PARCELAMENTO, ÁREA, LOTEAMENTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

 

 

Altera a Lei Complementar nº 103, de 22 de novembro de 2019.

Substitutivo ao Projeto nº 13/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 103, de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O modelo de parcelamento mínimo para os lotes e áreas do Loteamento Chácaras Vina Del Mar passa a ser o MP-5 (Modelo de Parcelamento 5) e, para toda a extensão da Rua Professor Virgilio Pereira da Silva, o MP-2 (Modelo de Parcelamento 2), constantes no Anexo 3 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986 e suas modificações posteriores."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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