Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 189 2023   Publicação: 28/04/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o disposto no art. 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 168, de 25 de julho de 2022.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 7/2023
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: HOSPITAL, COMÉRCIO, CALÇADA, SOM, OCUPAÇÃO, RUÍDO

LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

 

 

Altera o disposto no art. 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 168, de 25 de julho de 2022.

Projeto nº 7/2023, de autoria da Vereadora Laiz Perrut.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 168, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º

(...)

(...)

V - nos parklets que forem instalados a menos de 200 (duzentos) metros de hospitais, asilos e templos religiosos de qualquer culto, devem ser observadas as mesmas restrições de sons e ruídos vigentes para atividades no interior dos estabelecimentos."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]