Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 78 2018   Publicação: 28/04/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o uso do solo nos loteamentos que menciona

Proposição: Projeto de Lei Complementar 14/2017
Vide:Lei Complementar 00143 2021 - Acréscimo
Catálogo: USO DO SOLO
Indexação: USO DO SOLO, LOTEAMENTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 27 DE ABRIL DE 2018

 

 

 

Dispõe sobre o uso do solo nos loteamentos que menciona

Substitutivo ao Projeto nº 14/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio.

Dispõe sobre o uso do solo nos loteamentos que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º São classificadas como Zona Residencial 1 - ZR 1, as áreas dos Loteamentos Parque Guadalajara, Jardim da Serra, Novo Horizonte, Parque Alto e Condomínio da Serra, todos na região do Aeroporto.

§ 1º Os usos autorizados nesses Loteamentos serão os usos permitidos para ZR1* constantes no Anexo desta Lei Complementar.

§ 2º Para o uso residencial multifamiliar fica autorizado o máximo de 6 (seis) unidades horizontais por lote.

Art. 2º O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-5 constante no Anexo 3 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986 e suas modificações posteriores.

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica quando já expedida a licença para construção ou funcionamento, ou se requerida a mesma, até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 2018.

ANTÔNIO ALMAS 

Prefeito de Juiz de Fora.

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO

Categorias de uso ZR1* Porte
Residencial unifamiliar e multifamiliar X -
Comercial e serviço local L1 e L2 Pequeno
Institucional local X Grande
Industrial - -



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