CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 78 2018 Publicação: 28/04/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | |||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Dispõe sobre o uso do solo nos loteamentos que menciona |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 14/2017 | |||||||||||||||||||||||
Vide: | Lei Complementar 00143 2021 - Acréscimo | |||||||||||||||||||||||
Catálogo: | USO DO SOLO | |||||||||||||||||||||||
Indexação: | USO DO SOLO, LOTEAMENTO | |||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre o uso do solo nos loteamentos que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º São classificadas como Zona Residencial 1 - ZR 1, as áreas dos Loteamentos Parque Guadalajara, Jardim da Serra, Novo Horizonte, Parque Alto e Condomínio da Serra, todos na região do Aeroporto.
§ 1º Os usos autorizados nesses Loteamentos serão os usos permitidos para ZR1* constantes no Anexo desta Lei Complementar.
§ 2º Para o uso residencial multifamiliar fica autorizado o máximo de 6 (seis) unidades horizontais por lote.
Art. 2º O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-5 constante no Anexo 3 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986 e suas modificações posteriores.
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica quando já expedida a licença para construção ou funcionamento, ou se requerida a mesma, até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 2018.
ANTÔNIO ALMAS Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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